INDIVIDUALIZAR AGORA É LEI – Lei Municipal 175/2005

Em agosto de 2005 no município de São Paulo foi publicada em diário oficial a Lei Municipal 175/2005 que torna obrigatória a individualização de água nos condomínios novos e antigos.
Segundo essa lei, todos os novos projetos obrigatoriamente deverão ser construídos com a parte hidráulica já adequada para consumo e leitura individualizada de água. Os condomínios antigos, terão o prazo de 10 anos para se adequar a lei.
Transcrição da Lei conforme Diário Oficial

Diário Oficial do Município de São Paulo
Ano 50 – Número 120 – São Paulo , quarta-feira,
29 de junho de 2005
LEI Nº 14.018, DE 28 DE JUNHO DE 2005
(projeto de Lei nº 175/05, do Vereador Aurélio Nomura – PV)
.Institui o “Programa Municipal de Conservação e Uso Racional de Água em Edificações” e dá outras providências.

Art 1º – Fica instituído o Programa Municipal de Conservação e Uso Racional de Água e Reuso em Edificações, que tem por objetivo medidas que induzam à conservação , uso racional e utilização de fontes alternativas para a captação de água e reuso nas novas edificações, bem como a conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água.

§ 1º O Programa abrangerá também os projetos de construção de novas edificações de interesse social.
§ 2ª Os bens imóveis do Município de São Paulo, bem como os locados, deverão ser adaptados no prazo de 10 (dez) anos.